Decisão · TJMG

TJMG 0244437-49.2014.8.13.0056

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-30publicado em 2020-07-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. COMPANHEIRA. PENSÃO POR MORTE. EX-MULHER BENEFICIÁRIA DE ALIMENTOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA. PROCESSO ANULADO. RECURSO PROVIDO. - Nos termos do artigo 114 do Código de Processo Civil, o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, sendo pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a ausência de citação do litisconsorte passivo necessário configura nulidade processual passível de ser declarada até mesmo de ofício. - A ex-mulher do falecido, credora de alimentos judicialmente fixados, deve integrar o polo passivo da ação previdenciária objetivando a pensão por morte, ajuizada pela companheira.
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