TJMG 0598064-16.2014.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ALIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INCLUSÃO DAS DIFERENÇAS RECEBIDAS PELO ALIMENTANTE A TÍTULO DE SUBSÍDIOS, URV, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA NA BSE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ACORDO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Tratando-se de sentença meramente homologatória, o mero descontentamento com seus termos não é suficiente para ensejar sua alteração, dependendo sua desconstituição inexoravelmente de prova de vício de consentimento das partes quando da celebração do acordo. Nestes termos, não se desincumbido a parte autora de demonstrar a existência de vício de consentimento, ou mesmo invalidade formal do ato jurídico, não lhe cabe pretender modificar o acordo judicial, devidamente homologado em juízo, para fins de incluir na base de cálculo dos alimentos a ela devidos verbas não previstas no acordo em que fixados os mesmos. Agravos retidos e apelação da autora (primeiro recurso) não providos e provido o apelo do réu (segundo recurso).