TJMG 0084105-43.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. SÚMULA 309 DO STJ. DÍVIDAS PRETÉRITAS. ART. 735 DO CPC.
- A execução de prestação alimentícia abarca os três meses anteriores à propositura da ação e as parcelas vencidas no curso do processo. (Súmula 309 do STJ).
- No colendo STJ vigora o entendimento de que a capacidade financeira do paciente é questão imprópria para ser apreciada em "habeas corpus" (HC n. 28.878-SP - Quarta Turma - Rel. Min. César Asfor Rocha - DJ de 19.04.2004).
V.v. EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL - MEDIDAS ALTERNATIVAS AO ENCARCERAMENTO - PREVISÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ORDEM CONCEDIDA.
- O novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), prevê medidas alternativas, que podem ser adotadas pelo juízo da execução, a fim de constranger o devedor de alimentos ao seu pagamento, antes da decretação de sua prisão civil.
- Ordem concedida. (Des. Luís Carlos Gambogi)