Decisão · TJMG

TJMG 0084105-43.2018.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. SÚMULA 309 DO STJ. DÍVIDAS PRETÉRITAS. ART. 735 DO CPC. - A execução de prestação alimentícia abarca os três meses anteriores à propositura da ação e as parcelas vencidas no curso do processo. (Súmula 309 do STJ). - No colendo STJ vigora o entendimento de que a capacidade financeira do paciente é questão imprópria para ser apreciada em "habeas corpus" (HC n. 28.878-SP - Quarta Turma - Rel. Min. César Asfor Rocha - DJ de 19.04.2004). V.v. EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL - MEDIDAS ALTERNATIVAS AO ENCARCERAMENTO - PREVISÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ORDEM CONCEDIDA. - O novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), prevê medidas alternativas, que podem ser adotadas pelo juízo da execução, a fim de constranger o devedor de alimentos ao seu pagamento, antes da decretação de sua prisão civil. - Ordem concedida. (Des. Luís Carlos Gambogi)
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