Decisão · TJMG

TJMG 1011019-57.2012.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-31publicado em 2018-11-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OBJETO PERFURO CONTUNDENTE DENTRO DA EMBALAGEM DO ALIMENTO - INGESTÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO AO CONSUMO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - VALOR - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. 1. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, independente da existência de culpa. 2. Os danos morais são evidenciados com a exposição do consumidor à ingestão de alimento impróprio para seu consumo, diante da possível contaminação por objeto metálico nele existente. 3. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado.
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