Decisão · TJMG

TJMG 5005020-73.2023.8.13.0637

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-07-03publicado em 2025-07-04
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO SENTENÇA ALIMENTOS - EMBARGOS DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - FRAUDE CONTRA EXECUÇÃO - COMPROVAÇÃO - PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL - MANUTENÇÃO. - A fundamentação das decisões judiciais é pressuposto de validade, mas, constatando-se motivação suficiente pelo juízo a quo, não há nulidade por ausência de fundamentação. - Verificado dos autos que o imóvel objeto da penhora foi vendido pelo devedor após a execução dos alimentos pelo alimentante é de se considerar a fraude a execução perpetrada na tentativa de burlar o cumprimento da obrigação. - Verificando-se que o bem em discussão em embargos de terceiros é objeto de fraude de execução, não negada como conhecida pelo embargante não há que se se falar em isenção do bem para responder pela divida que se pretendeu frustrar.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →