Decisão · TJMG

TJMG 5013735-88.2023.8.13.0707

Rel. Leonardo De Faria Beraldo9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ABORDAGEM VEXATÓRIA DO CONSUMIDOR EM SUPERMERCADO POR SUPOSTO CONSUMO DE ALIMENTO - ÔNUS DA PROVA - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO BIFÁSICO. 1. Se os elementos de prova coligidos aos autos comprovam que os prepostos do estabelecimento comercial requerido, ultrapassando os limites convencionais do seu dever de fiscalização, abordaram o autor e lhe acusaram equivocadamente de ter consumido alimentos no local, mostram-se presentes os danos morais indenizáveis. 2. O critério bifásico de quantificação do dano moral considera i) o interesse jurídico lesado e os julgados semelhantes; e ii) a gravidade do fato, a responsabilidade do agente e o poder econômico do ofensor.
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