Decisão · TJMG

TJMG 2024847-06.2012.8.13.0024

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-31publicado em 2015-04-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DA PARTE PASSIVA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO INADMISSÍVEL. SÚMULA Nº 240 DO STJ. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A desídia ou o abandono da causa só ocorre se houver demonstração de vontade deliberada do autor em abandonar o processo se, intimado pessoalmente, não der andamento ao feito. 2. Para que se configure a inação processual, é necessário, ainda, que haja requerimento expresso da parte passiva. A súmula nº 240 do egrégio Superior Tribunal de Justiça veda a extinção, ex officio, do processo. 3. Ausente pedido expresso da parte passiva, resta inviabilizada a sentença terminativa. 4. Apelação cível conhecida e provida para determinar o prosseguimento do processo.
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