TJMG 0069283-06.2013.8.13.0362
GERALEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO À SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - TEMA DECLARADO DE REPERCUSSÃO GERAL - REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PELO STF - SUPLEMENTO ALIMENTAR - IMPRESCINDIBILIDADE DO ALIMENTO - RETENÇÃO DA RECEITA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1- O STF reconheceu a repercussão geral e reafirmou a jurisprudência do Tribunal Superior pela responsabilidade solidária dos entes federados, que, isolada ou conjuntamente, podem ser acionados para prestar o tratamento médico adequado (RExt n° 855.178 RG/SE).
2- Constatada a negativa administrativa e a imprescindibilidade do suplemento alimentar para o tratamento da doença e a não disponibilização, pelo SUS, de outra alternativa terapêutica adequada para o controle do quadro clínico, forçoso o reconhecimento do direito à saúde do paciente.
3- Sentença reformada em parte, em reexame necessário.