Decisão · TJMG

TJMG 0069283-06.2013.8.13.0362

Rel. Rogerio Alves Coutinho8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-12publicado em 2015-11-23
GERAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO À SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - TEMA DECLARADO DE REPERCUSSÃO GERAL - REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PELO STF - SUPLEMENTO ALIMENTAR - IMPRESCINDIBILIDADE DO ALIMENTO - RETENÇÃO DA RECEITA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1- O STF reconheceu a repercussão geral e reafirmou a jurisprudência do Tribunal Superior pela responsabilidade solidária dos entes federados, que, isolada ou conjuntamente, podem ser acionados para prestar o tratamento médico adequado (RExt n° 855.178 RG/SE). 2- Constatada a negativa administrativa e a imprescindibilidade do suplemento alimentar para o tratamento da doença e a não disponibilização, pelo SUS, de outra alternativa terapêutica adequada para o controle do quadro clínico, forçoso o reconhecimento do direito à saúde do paciente. 3- Sentença reformada em parte, em reexame necessário.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →