TJMG 0543682-28.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - EXISTÊNCIA DE FUNDAMANTEÇÃO SUSCINTA - REJEIÇÃO - DANOS MORAIS , ESTÉTICOS E MATERIAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART.273 DO CPC - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - DEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Estando a decisão fundamentada, ainda que de forma sucinta, impõe-se a rejeição da preliminar de sua nulidade, por ausência de fundamentação.
Nos termos do art. 273, do CPC, o juiz poderá antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela, desde que, diante da prova inequívoca dos fatos alegados pelo autor, se convença da verossimilhança de suas alegações, estando presente o fundado receio de dano grave ou de difícil reparação. Ante a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, no sentido de que o acidente em que o agravante atropelou o agravado, lhe ocasionaram seqüelas que o impossibilitam exercer sua atividade laborativa, nesse momento de cognição incompleta, deve ser mantida a decisão que concedeu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que o agravante pague a título de alimentos provisórios, o valor equivalente à 50% do salário mínimo vigente.
Preliminar rejeitada; recurso desprovido.