Decisão · TJMG

TJMG 5001112-93.2018.8.13.0439

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-01-26publicado em 2023-01-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - COMPROVAÇÃO DE CONTINUIDADE DOS ESTUDOS - NECESSIDADE - DEMONSTRADA - A maioridade civil, em regra, faz cessar o dever dos pais de prestar alimentos, nos termos do artigo 1.566, inciso IV, do Código Civil. - Excepcionalmente, permite-se o prolongamento da obrigação alimentar dos pais com o sustento do filhos para depois da maioridade em situações peculiares. - Demonstrada a permanência da necessidade, é de rigor a manutenção do encargo.
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