TJMG 5001112-93.2018.8.13.0439
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - COMPROVAÇÃO DE CONTINUIDADE DOS ESTUDOS - NECESSIDADE - DEMONSTRADA
- A maioridade civil, em regra, faz cessar o dever dos pais de prestar alimentos, nos termos do artigo 1.566, inciso IV, do Código Civil.
- Excepcionalmente, permite-se o prolongamento da obrigação alimentar dos pais com o sustento do filhos para depois da maioridade em situações peculiares.
- Demonstrada a permanência da necessidade, é de rigor a manutenção do encargo.