Decisão · TJMG

TJMG 0391698-40.2024.8.13.0000

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2024-05-10publicado em 2024-05-14
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS DE DIVÓCIO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - POSSIBILIDADE - PEIDIDO DE INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL POR EX-CÔNJUGE E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLA - CONFLITO REJEITADO. 1. A competência das Varas de Família é determinada no lastro do art. 60 da Lei Complementar 59/2011, que dispõe que ressalvada a competência do juízo da Vara da Infância e da Juventude, compete ao juízo da Vara de Família processar e julgar causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família. 2. Compete às Varas de Família processar e julgar as ações que versam sobre a fixação de alimentos compensatórios e indenização por dano moral decorrente de uso exclusivo de imóvel por ex-cônjuge, tendo em vista que decorrem da relação familiar outrora existente entre as partes, ainda que tais pedidos não sejam os únicos objetos da ação.
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