TJMG 0066448-14.2016.8.13.0112
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AQUISIÇÃO E CONSUMO DE ALIMENTO CONTAMINADO POR LARVAS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FORNECEDOR - INGESTÃO COMPROVADA - DANO MORAL CONFIGURADO - PRECEDENTE STJ. - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO. 1- Toda a cadeia de fornecedores, incluindo o comerciante, responde solidariamente pelos vícios de qualidade em produtos, consoante dicção do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. 2- A aquisição e ingestão de alimentos contaminados configura dano moral, em razão da exposição do consumidor a risco concreto de dano à saúde e segurança. 3- Para o arbitramento de reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade. A quantia que se revela adequada não comporta modificação para mais ou para menos.