Decisão · TJMG

TJMG 0106266-59.2016.8.13.0439

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-05publicado em 2019-02-08
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - INGESTÃO DE ALIMENTO CONTAMINADO COM "CORPO ESTRANHO" - RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE E COMERCIANTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA. I- À luz do art.12 do CDC, o fabricante do produto responde objetivamente pela segurança deste, ou seja, pelos eventuais defeitos que porventura sejam constatados, independentemente da existência de culpa. II- A conduta da ré, ao colocar à disposição dos consumidores alimento inadequado para o consumo humano, ofende o direito à segurança e à saúde, insculpido no inciso I do artigo 6º da Lei nº. 8.078/90. III- Os danos morais caracterizam-se pela situação experimentada pela parte autora, que consumiu produto contaminado, colocando em risco sua saúde. IV- O valor fixado a título de indenização por danos morais deve proporcional à sua extensão.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →