Decisão · TJMG

TJMG 1163497-50.2012.8.13.0024

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2019-01-22publicado em 2019-02-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE ALIMENTO - PEPTAMEN JUNIOR - NECESSIDADE E URGÊNCIA - TESES DA RESERVA DO POSSÍVEL E LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - INADMISSÍVEIS - GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA. -O artigo 196 da Constituição da República garante o direito à saúde, impondo ao Estado o dever de provê-lo, não se tratando de norma apenas programática. - A invocação do princípio da reserva do possível e limitação financeira do ente público e o suposto prejuízo aos munícipes, não podem justificar o desatendimento à ordem constitucional de facilitação do acesso aos serviços de saúde. - Considerando que restou provada a urgência e necessidade do fornecimento do alimento Peptamen Junior, deve ser confirmada a sentença julgou procedente o pedido, porquanto configurado o direito fundamental à saúde.
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