TJMG 0054840-41.2017.8.13.0352
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DA ALIMENTANDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXONERAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A procedência do pedido na ação de exoneração de alimentos não decorre apenas da presunção de veracidade dos fatos gerada pela revelia, incumbindo ao autor, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, a demonstração da mudança na situação financeira de quem a supre ou na de quem a recebe, ou, ainda, de afronta ao princípio da proporcionalidade.
2. A obrigação alimentar voluntariamente assumida por ocasião do divórcio, consistente no pagamento de plano de saúde a ex-cônjuge, deve ser mantida, notadamente quando o alimentante não é capaz de apontar qualquer alteração de sua capacidade econômica e a apelada encontra-se em idade avançada.