TJMG 1514393-54.2008.8.13.0027
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. COMPANHEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. I - À luz do art.1.694 do CC, podem os companheiros pedir alimentos uns aos outros, desde que demonstrada a necessidade. Presentes dos autos fortes indícios de união estável entre o casal, a pensão deve ser fixada em patamar que atenda ao binômio necessidade/capacidade. II - A pensão alimentícia paga ao filho do casal não se confunde com o direito da companheira, de modo que o depósito mensal efetuado a esse título não elide a obrigação alimentar devida à ex-companheira.