Decisão · TJMG

TJMG 2901793-64.2004.8.13.0024

Rel. Fernando Caldeira Brant11ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-02publicado em 2008-08-02
CIVIL
AÇÃO DE COBRANÇA - PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA AOS FILHOS - INADIMPLEMENTO PATERNO - SUPRESSÃO DOS ALIMENTOS PELA GENITORA - REEMBOLSO DAS DESPESAS LIMITADAS A COTA PARTE DO EX-MARIDO. Comprovado o adimplemento dos alimentos pela co-obrigada como mãe dos credores, não se transmite o crédito alimentício, e uma vez que pagou àqueles a pensão alimentícia que era de obrigação conjunta do réu, não há que se falar em sub-rogação e ou cessão de crédito, mas tão-somente na possibilidade da autora, pleitear perante o pai o adimplemento da cota parte a título de reembolso das despesas com os filhos menores.
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