TJMG 1128319-32.2007.8.13.0245
CIVILEMENTA: < AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INÉRCIA DA AUTORA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIR A FALTA EM 48 HORAS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CASSADA.
Para se extinguir o processo sem julgamento de mérito, por abandono da causa, a teor do art. 267, III, do CPC, é necessário que se cumpra a exigência do § 1º do mesmo artigo, qual seja, a intimação pessoal da parte para que supra a falta em 48 horas.