TJMG 0704197-37.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR - DESCONTO DE EMPRÉSTIMO - PEDIDO DE DESCONTO RESPEITADO O LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS - AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - DESCONTOS MANTIDOS.
- O desconto em conta-salário deve ser limitado a 30% dos vencimentos, em atenção ao princípio da razoabilidade e impenhorabilidade dos alimentos.
- Considerando que não foram acostados aos autos documentos comprovando o valor do salário recebido pelo Agravante, os descontos devem ser mantidos.