Decisão · TJMG

TJMG 0704197-37.2011.8.13.0000

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2012-01-10publicado em 2012-01-19
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR - DESCONTO DE EMPRÉSTIMO - PEDIDO DE DESCONTO RESPEITADO O LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS - AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - DESCONTOS MANTIDOS. - O desconto em conta-salário deve ser limitado a 30% dos vencimentos, em atenção ao princípio da razoabilidade e impenhorabilidade dos alimentos. - Considerando que não foram acostados aos autos documentos comprovando o valor do salário recebido pelo Agravante, os descontos devem ser mantidos.
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