TJMG 0972865-27.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº1.553/2021 DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO - INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS DO MUNICÍPIO - REGRAS DE INICIATIVA RESERVADA DE LEI - AUSÊNCIA - CAUTELAR INDEFERIDA.
Ausentes os pressupostos legais e especiais, indefere-se a cautelar que objetiva suspender a aplicabilidade da Lei nº1.553/2021 do Município de Visconde do Rio Branco, que dispõe sobre a instituição do Banco de Alimentos municipal, até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.