TJMG 1070923-31.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - SUSPENSÃO LIMINAR DO ENCARGO ALIMENTAR -DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA.
1. A maioridade não tem o condão de cessar, automaticamente, o dever de prestar alimentos, sendo nesse sentido o teor da Súmula nº. 358 do c. STJ, ficando extinta, porém, a presunção da necessidade dos alimentos, tendo o beneficiário que comprovar, a partir de então, além da possibilidade do alimentante de suportar a pensão alimentícia, a sua real necessidade.
2. Recurso provido.
EMENTA V.v.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO IMEDIATA DA OBRIGAÇÃO - MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTANDA - VERIFICAÇÃO - DESAPARECIMENTO CONCRETO DAS SUAS NECESSIDADES - PROVAS INEQUÍVOCAS - AUSÊNCIA - FREQUÊNCIA EM CURSO TÉCNICO OU UNIVERSITÁRIO - INFORMAÇÕES CLARAS - INEXISTÊNCIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPRESCINDIBILIDADE.
- Deve ser mantida a decisão denegatória do pleito de tutela de urgência, consistente na suspensão imediata da obrigação alimentar quando, a despeito da maioridade civil da alimentanda maior e da existência de indícios de que desempenharia atividade laborativa, inexistem elementos seguros de que ela teria alcançado independência financeira, não se sabendo dados objetivos sobre sua remuneração e, nem mesmo, se ela frequentaria curso técnico ou universitário