Decisão · TJMG

TJMG 0736608-11.2026.8.13.0000

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-04-16publicado em 2026-04-17
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS - EX-CÔNJUGES - IMÓVEL NÃO DISCRIMINADO NA ESCRITURA DE DIVÓRCIO - DISCUSSÃO SOBRE REGIME DE BENS, SUB-ROGAÇÃO E ESFORÇO COMUM - PEDIDO CONTRAPOSTO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO DE FAMÍLIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. - A competência para processar e julgar ação de arbitramento de aluguel entre ex-cônjuges é das Varas Cíveis quando a partilha já foi homologada e a questão é meramente obrigacional (condomínio civil). Todavia, restando demonstrado que a controvérsia central perpassa pela análise do regime de bens, alegação de sub-rogação de valores exclusivos e esforço comum em imóvel não partilhado formalmente, a matéria desloca-se para a esfera do Direito de Família. - A existência de pedido contraposto de fixação de alimentos (compensatórios ou de subsistência) fundado no dever de mútua assistência e na dedicação exclusiva ao lar durante o matrimônio reforça a natureza familiar da lide.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →