TJMG 0364199-27.2015.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - COMPROVADA - REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. -Na fixação da verba alimentar, há que se levar em consideração a proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e a possibilidade do alimentante, nos termos dos artigos 1.694 e 1.695, ambos do Código Civil. -Em ação revisional de alimentos, devem ser aquilatados os critérios estabelecidos no artigo 1.699, do Código Civil. - Comprovada a modificação da situação financeira do alimentante, evidenciando que o quantum dos alimentos anteriormente fixados em favor dos filhos se encontra elevado, impõe-se a manutenção da sentença que reduziu a verba alimentar, porquanto em observância ao trinômio: necessidade do alimentando/possibilidade econômico financeira do alimentante/ proporcionalidade da prestação alimentícia.