TJMG 6003600-89.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. COVID-19. PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONALMENTE AUTORIZADA.
- É legal a decretação da prisão civil do devedor de alimentos que não efetuou o pagamento das três últimas prestações vencidas antes da propositura da ação de execução de alimentos, ou das parcelas vencidas no curso da lide.
- Em se tratando de prisão civil por debito alimentar, o Habeas Corpus se restringe à análise do aspecto da legalidade, não sendo cabível sua impetração para fins de discussão quanto à incapacidade financeira ou necessidade de recebimento do encargo alimentar.
- O cumprimento da prisão civil em regime domiciliar pode ser admitido em situações excepcionais, mediante a comprovação idônea e objetiva de condições que autorizem a providência.