Decisão · TJMG

TJMG 6003600-89.2020.8.13.0000

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-04publicado em 2021-03-08
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. COVID-19. PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONALMENTE AUTORIZADA. - É legal a decretação da prisão civil do devedor de alimentos que não efetuou o pagamento das três últimas prestações vencidas antes da propositura da ação de execução de alimentos, ou das parcelas vencidas no curso da lide. - Em se tratando de prisão civil por debito alimentar, o Habeas Corpus se restringe à análise do aspecto da legalidade, não sendo cabível sua impetração para fins de discussão quanto à incapacidade financeira ou necessidade de recebimento do encargo alimentar. - O cumprimento da prisão civil em regime domiciliar pode ser admitido em situações excepcionais, mediante a comprovação idônea e objetiva de condições que autorizem a providência.
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