TJMG 2111066-79.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - BENS COMUNS - ADMINISTRAÇÃO E POSSE EXCLUSIVA - DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO/FINANCEIRO - FEIÇÃO COMPENSATÓRIA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO - RECONHECIMENTO POR SENTENÇA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- O pedido de tutela de urgência pressupõe a efetiva demonstração da probabilidade do direito e o risco de lesão grave e de difícil reparação.
- Os alimentos compensatórios revestem-se de natureza indenizatória, tendo por escopo recompor eventual desequilíbrio econômico-financeiro entre o casal, frente à ruptura do casamento.
- No caso concreto, reconhecida, em outra ação, a prescrição da pretensão em obter a divisão das quotas sociais de empresas supostamente constituídas na constância do matrimônio e dos frutos civis de sua exploração, não se revelam presentes os pressupostos para a concessão da tutela provisória, cujo escopo é o pagamento de alimentos compensatórios.
- Recurso improvido.