TJMG 2167355-95.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - ALTERAÇÃO DO RITO EX OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE - IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO - FILHA MAIOR, CAPAZ E GRADUADA - PRECEDENTE STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A escolha do rito procedimental da ação de execução de alimentos é um direito conferido à parte exequente. Não cabe ao magistrado, de ofício e contrariando a escolha da parte, alterar o rito procedimental inicialmente escolhido.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que não se revela cabível a decretação da prisão civil do devedor de alimentos quando ajuizada ação de execução por filho maior e capaz, que já se encontra cursando ensino superior e exercendo atividade profissional remunerada (HC 415.215/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 08/02/2018).
- Recurso parcialmente provido.