Decisão · TJMG

TJMG 2167355-95.2022.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-11-10publicado em 2022-11-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - ALTERAÇÃO DO RITO EX OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE - IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO - FILHA MAIOR, CAPAZ E GRADUADA - PRECEDENTE STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A escolha do rito procedimental da ação de execução de alimentos é um direito conferido à parte exequente. Não cabe ao magistrado, de ofício e contrariando a escolha da parte, alterar o rito procedimental inicialmente escolhido. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que não se revela cabível a decretação da prisão civil do devedor de alimentos quando ajuizada ação de execução por filho maior e capaz, que já se encontra cursando ensino superior e exercendo atividade profissional remunerada (HC 415.215/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 08/02/2018). - Recurso parcialmente provido.
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