Decisão · TJMG

TJMG 0071452-21.2010.8.13.0313

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-11publicado em 2014-06-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AQUISIÇÃO E INGESTÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - RECURSO PROVIDO Para que se condene alguém ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. A ingestão de alimento impróprio para o consumo, é hábil a acarretar efetivo dano moral aos consumidores. Ao ingerir parte da refeição, repleta de larvas, os requerentes se viram em situação de extrema repulsa e angustia, em razão da possibilidade do fato acarretar danos à sua saúde, o que, por si só, justifica a necessidade de reparação moral. No tocante ao quantum indenizatório, este Tribunal, a exemplo de várias outras Cortes brasileiras, tem primado pela razoabilidade na fixação dos valores das indenizações. É preciso ter sempre em mente, que a indenização por danos morais deve alcançar valor tal, que sirva de exemplo para a ré, sendo ineficaz, para tal fim, o arbitramento de quantia excessivamente baixa ou simbólica, mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para a autora, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida. Recurso provido.
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