Decisão · TJMG

TJMG 0865782-30.2013.8.13.0000

Rel. Fernando Caldeira Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-20publicado em 2014-03-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO E ALIMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO DEFERIDO. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, considerando necessitado todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Assistência judiciária deferida.
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