TJMG 4978300-06.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS EM FAVOR DA EX CÔNJUGE- NECESSIDADE DEMONSTRADA - CARÁTER TRANSITÓRIO- VALOR MANTIDO - NEGA PROVIMENTO.
1. Na linha do entendimento do c. STJ, os alimentos devidos entre ex-cônjuges possuem natureza excepcional e transitória, devendo ser fixados por prazo determinado, a não ser que comprovada a incapacidade absoluta de um dos cônjuges em se reinserir no mercado de trabalho.
3. No presente caso, há de se considerar a atuação do juiz a quo que, reduziu o valor fixado em razão da alteração da capacidade do agravado e atendeu a necessidade da agravante, mantendo a obrigação alimentícia no sentido de contribuir com a sua subsistência. DECISÃO MANTIDA.