Decisão · TJMG

TJMG 5017462-38.2021.8.13.0024

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-28publicado em 2025-07-28
CIVIL
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PENSÃO POR MORTE - EX-CÔNJUGE - PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - LIMITAÇÃO AO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS EM SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Conforme preleciona o art. 23, §§ 2º e 3º, da Lei Estadual n. 10.366/90, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, a ex-esposa de segurado falecido do referido instituto, que recebia pensão alimentícia após o divórcio, deve receber a pensão por morte em percentual correspondente ao fixado a título de alimentos.
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