TJMG 5110349-12.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO - ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - POSSIBILIDADE CONDICIONADA À DEMONSTRAÇAO DE GRAVE E URGENTE NECESSIDADE. Os alimentos são devidos ao cônjuge que demonstrar a impossibilidade de prover por seu trabalho a sua própria subsistência em condições de vida digna. A pensão alimentícia não pode superar as forças financeiras do devedor a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo, devendo guardar proporção com a situação financeira do alimentante.