Decisão · TJMG

TJMG 5110349-12.2019.8.13.0024

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-03-16publicado em 2023-03-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO - ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - POSSIBILIDADE CONDICIONADA À DEMONSTRAÇAO DE GRAVE E URGENTE NECESSIDADE. Os alimentos são devidos ao cônjuge que demonstrar a impossibilidade de prover por seu trabalho a sua própria subsistência em condições de vida digna. A pensão alimentícia não pode superar as forças financeiras do devedor a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo, devendo guardar proporção com a situação financeira do alimentante.
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