TJMG 0048484-94.2016.8.13.0439
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO DO PROCESSO EM REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - FORNECIMENTO DE INSUMO ALIMENTAR À CRIANÇA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - REPOSICIONAMENTO DO RELATOR - LAUDO MÉDICO JUNTADOS PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA DO REQUERIDO - ART. 373, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. A teor do enunciado da Súmula n.º 490 do Superior Tribunal de Justiça, impositivo o conhecimento do processo em reexame necessário na hipótese de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública.
2. À luz do entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal no exame do RE 855.178-RG/PE, é de se reconhecer o caráter solidário da responsabilidade dos entes federados pela prestação dos serviços de saúde. Reposicionamento do relator que se impõe diante da decisão proferida pela Corte Suprema com repercussão geral.
3. Em ação ordinária proposta contra o Município, a condenação deste à dispensação de insumo alimentar à criança portadora de prematuridade e baixo peso - cuja essencialidade se encontra atestada em relatório médico subscrito por agente público - deve prevalecer nos termos em que pleiteada, se restou suficientemente comprovada a eficácia do alimento para tratamento do caso clínico da autora, sem impugnação do requerido sobre esse aspecto.