TJMG 1687767-07.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Os alimentos provisórios devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, consoante o disposto no §1º do artigo 1.694 do Código Civil.
- Demonstrado que o valor fixado em primeiro grau se encontra além da possibilidade do alimentante, impõe-se a redução do encargo alimentar.