Decisão · TJMG

TJMG 5000623-12.2019.8.13.0604

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-01publicado em 2020-09-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - PROTEÇÃO DO DIREITO DO ALIMENTANDO. I - Para que se proceda à revisão do valor fixado a título de pensão alimentícia, necessária a comprovação de mudança na capacidade do alimentante e/ou na necessidade do alimentando. II - Não tendo o autor/alimentante se desincumbido do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, mormente de que houve alteração de sua capacidade econômica e tampouco que houve a redução das necessidades da alimentanda, impõe-se a o reconhecimento da improcedência do pedido de redução do valor dos alimentos. III - A constituição de nova família pelo alimentante não comprova, por si só, a redução da capacidade financeira em arcar com a pensão, devendo ser resguardado o direito do alimentando.
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