TJMG 5000623-12.2019.8.13.0604
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - PROTEÇÃO DO DIREITO DO ALIMENTANDO. I - Para que se proceda à revisão do valor fixado a título de pensão alimentícia, necessária a comprovação de mudança na capacidade do alimentante e/ou na necessidade do alimentando. II - Não tendo o autor/alimentante se desincumbido do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, mormente de que houve alteração de sua capacidade econômica e tampouco que houve a redução das necessidades da alimentanda, impõe-se a o reconhecimento da improcedência do pedido de redução do valor dos alimentos. III - A constituição de nova família pelo alimentante não comprova, por si só, a redução da capacidade financeira em arcar com a pensão, devendo ser resguardado o direito do alimentando.