TJMG 0635390-96.2010.8.13.0000
CIVILAGRAVO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SALÁRIO. PENHORA PARCIAL. - Na fase de cumprimento da sentença, não se tratando de execução de alimentos, por força do art. 649, inciso IV, § 2º, do CPC, não cabe a penhora de salário, ainda que de modo parcial.