Decisão · TJMG

TJMG 0635390-96.2010.8.13.0000

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-02publicado em 2011-03-28
CIVIL
AGRAVO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SALÁRIO. PENHORA PARCIAL. - Na fase de cumprimento da sentença, não se tratando de execução de alimentos, por força do art. 649, inciso IV, § 2º, do CPC, não cabe a penhora de salário, ainda que de modo parcial.
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