TJMG 5006149-35.2022.8.13.0351
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE PARCIAL. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta por O. F. S. contra sentença proferida nos autos de ação de alimentos ajuizada por C. S. S., representado por sua genitora, que fixou alimentos em 35% do salário mínimo vigente. O recorrente alegou incapacidade financeira decorrente de prisão domiciliar, doença incapacitante e existência de outras duas obrigações alimentares. Requereu a redução do percentual para 15% do salário mínimo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o valor de 35% do salário mínimo fixado na sentença como pensão alimentícia deve ser reduzido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O dever de prestar alimentos deve observar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme o art. 1.694, §1º, do Código Civil.
4. A menor alimentanda conta com oito anos de idade, e sua genitora se declara do lar e beneficiária do Bolsa Família, o que demonstra a necessidade da prestação alimentar paterna para sua subsistência.
5. A alegação de incapacidade laboral do alimentante não encontra respaldo suficiente nos autos, uma vez que os laudos médicos indicam apenas limitação parcial para o trabalho e o benefício previdenciário por incapacidade temporária foi cessado por ausência de comprovação de inaptidão laboral.
6. A prisão domiciliar, decorrente de condenação de curta duração e, provavelmente, já encerrada pelo decurso do tempo, possui impacto temporário e não configura fator permanente capaz de inviabilizar o cumprimento da obrigação alimentar.
7. A existência de outras duas obrigações alimentares não foi comprovada documentalmente pelo recorrente, que não juntou decisão judicial nem comprovantes de pagamento.
8. A redução para 15% do saláriomínimo não atende às necessidades da criança; todavia, a manutenção do percentual em 35% mostra-se excessivamente onerosa, diante da ausência de renda formal e do contexto fático do alimentante.
9. A fixação da pensão em 30% do salário mínimo revela-se medida proporcional e razoável, compatível com as necessidades da alimentanda e as possibilidades efetivas do alimentante.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento:
1. A fixação de alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, podendo ser revista quando comprovada desproporção entre o valor arbitrado e a real condição financeira do alimentante.
2. A alegação de incapacidade laboral somente justifica a redução da obrigação alimentar quando acompanhada de prova robusta e atual de inaptidão permanente para o trabalho.
3. A ausência de comprovação documental de outras obrigações alimentares impede sua consideração na modulação da pensão fixada.
4. A prisão domiciliar de curta duração, provavelmente já encerrada pelo decurso do tempo, não afasta, por si só, o dever de prestar alimentos, tampouco justifica sua drástica redução.