Decisão · TJMG

TJMG 0924781-34.2017.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-08publicado em 2018-03-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EX-ESPOSA. CASAMENTO DE 24 ANOS. APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. - Na fixação de alimentos é indispensável a análise do binômio possibilidade/necessidade, sendo do alimentante o ônus da prova de que não pode arcar com a pensão mensal. - Se a mulher fica afastada do mercado de trabalho por longo tempo, cuidando da casa, este fato não pode ser ignorado, o que impõe a fixação de alimentos em seu favor, de molde a compensá-la pelo trabalho doméstico realizado em prol da entidade familiar.
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