Decisão · STF

STF ARE 771411 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-10publicado em 2015-03-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PORTARIAS/MS NºS 1.230 E 1.323/1999. REAJUSTE DA TABELA DE PROCEDIMENTOS. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. DISCUSSÃO ACERCA DOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de violação aos limites objetivos da coisa julgada, uma vez que se trata de tema cujo âmbito é estritamente infraconstitucional, além de demandar o reexame de fatos e de provas constantes dos autos. Precedentes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.
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