Decisão · TJMG

TJMG 0388828-32.2018.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-27publicado em 2018-12-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - FILHO MENOR - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEITADA - CAPACIDADE FINANCEIRA - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Os alimentos devem ser prestados por aquele que os forneça sem desfalque do necessário ao próprio sustento, considerando as condições pessoais e sociais do alimentante e do alimentando, bem como, condicionados ao binômio necessidade/possibilidade. 2- Dessa forma, deve ser reduzida a obrigação alimentar imposta, diante da situação financeira demonstrada pelo alimentante. 3- Recurso parcialmente provido.
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