TJMG 1057263-76.2005.8.13.0707
CIVILDIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - FIXAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - MAJORAÇÃO INDEVIDA - OBRIGAÇÃO AVOENGA - INOVAÇÃO RECURSAL. - Os alimentos devem ser fixados com base no binômio necessidade/possibilidade, na medida em que, no mesmo instante em que se procura atender às necessidades daquele que os reclama, há que se levar em conta o limite da possibilidade do responsável por sua prestação.
- A pretensão formulada apenas no recurso de apelação relativa à condenação dos avós paternos à complementação da pensão não pode ser apreciada pela instância revisora, constituindo inovação recursal ofensiva aos princípios do contraditório, por não terem os avós sequer integrado a lide.