TJMG 0777348-84.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO - EX-CÔNJUGE - EXTINÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL - AUSÊNCIA DE DEVER DE ASSISTÊNCIA.
- Não se trata a pensão alimentícia paga ao ex-cônjuge de espécie de previdência, mas de uma ajuda de custo para reestruturar-se no início de uma nova etapa de vida. Ausente provas de que a agravada esteja incapacitada de prover o próprio sustento, não há que se falar em pagamento de alimentos provisórios pelo ex-cônjuge.