Decisão · TJMG

TJMG 0619834-40.2014.8.13.0024

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-12publicado em 2019-11-26
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. VALOR EQUIVALENTE AOS ALIMENTOS PAGOS PELO SERVIDOR EM VIDA. MAJORAÇÃO PARA O PATAMAR DE 50%. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO RETROATIVO À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEFERIMENTO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - O valor da pensão por morte paga a ex-cônjuge que estava divorciado do servidor no momento do falecimento deve ser equivalente aos alimentos fixados na sentença de divórcio, nos termos do art. 23, §5º, Decreto nº 42.758/2002. - Hipótese em que deve ser julgado improcedente o pedido de equiparação entre o montante recebido pelo ex-cônjuge divorciado e a aquele que estava casado com o servidor no momento do falecimento. - Deve ser julgado procedente o pedido de pagamento da pensão de forma retroativa à data do requerimento administrativo.
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