TJMG 0619834-40.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. VALOR EQUIVALENTE AOS ALIMENTOS PAGOS PELO SERVIDOR EM VIDA. MAJORAÇÃO PARA O PATAMAR DE 50%. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO RETROATIVO À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEFERIMENTO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
- O valor da pensão por morte paga a ex-cônjuge que estava divorciado do servidor no momento do falecimento deve ser equivalente aos alimentos fixados na sentença de divórcio, nos termos do art. 23, §5º, Decreto nº 42.758/2002.
- Hipótese em que deve ser julgado improcedente o pedido de equiparação entre o montante recebido pelo ex-cônjuge divorciado e a aquele que estava casado com o servidor no momento do falecimento.
- Deve ser julgado procedente o pedido de pagamento da pensão de forma retroativa à data do requerimento administrativo.