Decisão · TJMG

TJMG 1302395-08.2018.8.13.0000

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-28publicado em 2019-03-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE GUARDA E ALIMENTOS - PENSIONAMENTO PROVISÓRIO - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - CAPACIDADE DO GENITOR - COMPROVAÇÃO DA SUA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM O VALOR ESTIPULADO PELO MAGISTRADO SINGULAR - REDUÇÃO DO VALOR - FIXAÇÃO DO ENCARGO EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. 1. A pensão alimentícia deve ser fixada com observância ao princípio da proporcionalidade, levando em consideração a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. 2. Cabível a redução, em sede de tutela provisória, dos alimentos estipulados no importe de 70% do salário mínimo, quando demonstrada à incapacidade financeira do alimentante para arcar com referido valor. Fixação do encargo em 30% do salário mínimo. 3. Recurso parcialmente provido.
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