TJMG 5010400-79.2023.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA MENOR. DOIS ANOS DE IDADE. DN: 28/09/2021. COM DIAGNÓSTICO DE ALERGIA A PROTEÍNA DO LEITE. ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. PORTADORA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA TEA. ALIMENTANTE. 24 ANOS. NASCIDO EM 18/01/2000. ALIMENTOS ARBITRADOS EM 2022. PERCENTUAL FIXADO EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DA SUA RENDA LÍQUIDA. TAMBÉM PORTADOR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA TEA. RECEBE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA(BPC). TRABALHA COMO AJUDANTE DE PEDREIRO E VENDEDOR DE PICOLÉ. CARACTERÍSTICAS JÁ EXISTENTES NA DATA DA FIXAÇÃO ANTERIOR. NASCIMENTO DE NOVA FILHA EM 29/09/2022. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRINÔMIO NECESSIDADE, CAPACIDADE E PROPORCIONALIDADE RESPEITADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Uma vez fixados os alimentos, se sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo, assim nos termos dos artigos 1.694, § 1º, e 1.699, do Código Civil.
- O ônus da prova recai sobre quem alega a alteração da equação "possibilidade/necessidade", para fins de modificação do valor dos alimentos.
- A constituição de nova família, a existência de filhos anteriores ou o nascimento de novos descendentes são resultados de atos voluntários do alimentante, não podendo assim pretender elidir sua obrigação, nem mesmo as crianças ficarem à mercê da falta do planejamento familiar do genitor.
- Inexistindo provas suficientes de modo a justificar a diminuição do quantum alimentar arbitrado a filha menor, mantém-se a verba alimentar fixada anteriormente, observância ao trinômio alimentar proporcionalidade-necessidade-possibilidade.