Decisão · TJMG

TJMG 0109492-55.2021.8.13.0000

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues1ª Câmara Cíveljulgado em 2021-10-05publicado em 2021-10-07
CIVIL
Agravo de instrumento - Ação de exoneração de alimentos - Cônjuge virago - Percepção de benefício previdenciário - Prova da dependência econômica - Ausência - Recurso ao qual se nega provimento. 1. O instituto jurídico dos alimentos decorre de valores humanitários e dos princípios da solidariedade e dignidade humana, e destina-se àqueles que não podem arcar com a sua própria subsistência. 2. Conforme posicionamento assentado no Superior Tribunal de Justiça, o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é regra excepcional que desafia interpretação restritiva, ressalvadas a peculiaridades do caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0000.21.010948-4/001 - COMARCA DE PRESIDENTE OLEGÁRIO - VARA ÚNICA DO JUÍZO - AGRAVANTE(S): ELIANA MARIA FERREIRA - AGRAVADO(A)(S): SINVAL DAVI DE MELO
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →