TJMG 0075844-21.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO RITO DA EXPROPRIAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE ACORDOS PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NOS MOLDES INICIALMENTE PROPOSTOS. RITO DO ART. 528, §8º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
Cabe ao credor dos alimentos a escolha do rito a ser adotado para a satisfação do seu crédito.
Não cumprida a obrigação de pagamento do débito alimentar estabelecida em acordo realizado entre as partes na fase de cumprimento de sentença, a retomada da execução de alimentos deve ocorrer pelo rito inicialmente escolhido.
Mostra-se incabível a cumulação dos ritos para cobrança do mesmo débito alimentar ora por meio do pedido de prisão, ora por meio de medidas restritivas, tendo em vista a incompatibilidade de procedimentos, que tende a dificultar o trâmite processual.