Decisão · TJMG

TJMG 0411995-15.2017.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-08publicado em 2018-03-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - REJEITADA - MÉRITO - ALIMENTOS REQUERIDOS POR SUPOSTA EX-COMPANHEIRA - OBRIGAÇÃO FIXADA POR JUÍZO INCOMPETENTE - REVOGAÇÃO PELO JUÍZO PREVENTO - PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL - QUESTÃO AINDA SUB JUDICE - PENSÃO, POR ORA, INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Se a omissão constante da petição do agravo, relativamente ao fato de o agravado possuir advogados constituídos nos autos da ação principal, foi sanada com a juntada da procuração pelo recorrido e a apresentação de contraminuta, não há que falar em inadmissibilidade do recurso. - O dever de prover o sustento da ex-cônjuge/companheira, que se estende para além do rompimento da relação, baseia-se no dever de assistência mútua. - Estando ainda sub judice a questão relativa ao reconhecimento da união estável e, não havendo prova cabal da necessidade da agravante, deve ser mantida a decisão que revogou a fixação de alimentos. - Rejeitar a preliminar. Negar provimento ao recurso.
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