Decisão · TJMG

TJMG 4935038-31.2009.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-30publicado em 2009-05-26
CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - DEVIDO PROCESSO LEGAL - QUESTIONAMENTO DE NATUREZA PROCESSUAL CIVIL - VIA INIDÔNEA - ORDEM DENEGADA. O 'habeas corpus' não constitui caminho processual adequado para questionar decisões proferidas no bojo do devido processo legal de execução de alimentos, com previsão, na legislação processual civil, de recursos aos quais se pode atribuir efeito suspensivo ou no bojo dos quais se pode deferir liminar, com eficácia idêntica ao que se poderia deferir nesta via.
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