Decisão · TJMG

TJMG 2253159-18.2007.8.13.0433

Rel. Antonio De Padua Oliveira14ª Câmara Cíveljulgado em 2008-11-20publicado em 2009-02-17
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INGESTÃO ALIMENTO CONTAMINADO- COMPROVAÇÃO - FIXAÇÃO EM QUANTUM EXAGERADO - REDUÇÃO -SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. No âmbito das relações de consumo, é objetiva a responsabilidade do fornecedor, pelo fato do produto ou serviço. Sofre induvidoso dano moral, susceptível de reparação, o consumidor que ingere alimento contaminado com larvas de inseto, cuja aparência abjeta lhe provoca repugnância e transtorno. Não há parâmetros legais para a determinação do valor de danos morais. Daí caber ao Juiz fixá-lo sob seu prudente arbítrio.
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