TJMG 5002275-30.2020.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - REDUÇÃO - TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - FIXAÇÃO EM VALOR QUE POSSIBILITE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE - POSSIBILIDADE.
- A pensão alimentícia deverá atender as necessidades do alimentando, considerando a sua manutenção e desenvolvimento, e incluindo despesas como saúde, educação, vestuário e habitação.
- Contudo, a pensão deverá ser fixada em montante que possibilite o obrigado a arcar com as prestações, sob pena de se tornar inócua a obrigação fixada.
- A manutenção dos filhos deve ser suportada por ambos, de modo que não há como exigir que o alimentante suporte todas as despesas do alimentado, pois o ônus do sustento, guarda e educação dos filhos compete a ambos os genitores.
- Os rendimentos líquidos são calculados pelo valor do rendimento bruto, subtraídos os descontos legais referentes ao imposto de renda e previdência social.
V.v. - Os alimentos são arbitrados em função das possibilidades do alimentante e de acordo com as necessidades da pessoa a quem se destinam.
- Rejeita-se o pedido de redução do valor dos alimentos arbitrados em sentença quando ausente a demonstração de inadequação de seu valor ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade.