Decisão · TJMG

TJMG 5002275-30.2020.8.13.0313

Rel. Pedro Aleixo Neto4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-01-26publicado em 2023-01-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - REDUÇÃO - TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - FIXAÇÃO EM VALOR QUE POSSIBILITE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE - POSSIBILIDADE. - A pensão alimentícia deverá atender as necessidades do alimentando, considerando a sua manutenção e desenvolvimento, e incluindo despesas como saúde, educação, vestuário e habitação. - Contudo, a pensão deverá ser fixada em montante que possibilite o obrigado a arcar com as prestações, sob pena de se tornar inócua a obrigação fixada. - A manutenção dos filhos deve ser suportada por ambos, de modo que não há como exigir que o alimentante suporte todas as despesas do alimentado, pois o ônus do sustento, guarda e educação dos filhos compete a ambos os genitores. - Os rendimentos líquidos são calculados pelo valor do rendimento bruto, subtraídos os descontos legais referentes ao imposto de renda e previdência social. V.v. - Os alimentos são arbitrados em função das possibilidades do alimentante e de acordo com as necessidades da pessoa a quem se destinam. - Rejeita-se o pedido de redução do valor dos alimentos arbitrados em sentença quando ausente a demonstração de inadequação de seu valor ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade.
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